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REGULAMENTO DE CONCESSÃO DE BOLSAS CAPES NO PAÍS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DA UNIFESP - MESTRADO

 

O Programa de Pós-graduação em História da Unifesp – Mestrado (PPGH-M) tem uma cota disponível de bolsas Capes-DS, variável segundo distribuição realizada pela Capes para todos os programas do país no começo da cada ano letivo e eventualmente pela Pró Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ao longo do ano letivo. Estas bolsas Capes são concedidas pelo PPGH somente aos alunos regularmente matriculados no programa segundo estas regras:

  • 1. O(A) aluno(a) deve estar regularmente matriculado(a) no PPGH.
  • 2. A bolsa Capes tem vigência de 12 meses, não renováveis.
    • 2.1. O início da vigência é fixado no mês de março e o término da vigência no mês de fevereiro do ano sucessivo, com exceção das bolsas eventualmente atribuídas por redistribuição em outros períodos ao longo do ano letivo, todas perfazendo no máximo 12 meses.
    • 2.2. Possíveis alterações pontuais desse calendário de vigência, por causa de desistência, retirada, ou outros motivos que requerem uma redistribuição e repasse das bolsas, serão avaliadas caso a caso pela Comissão de Bolsas do PPGH.
    • 2.3.No caso em que o(a) aluno(a) seja contemplado(a) para receber a bolsa Capes ao longo dos últimos 11 meses do curso de mestrado, não poderá ficar com a bolsa para além do 36º mês do curso computado a partir da primeira matrícula realizada, que é considerado pelo PPGH o mês da integralização regular do curso de mestrado.
    • 2.4. Em caso de defesa da dissertação, a vigência da bolsa Capes será interrompida obrigatoriamente e a bolsa repassada a outro(a) aluno(a), com vigência de 12 meses, ou inferior se for o caso contemplado pelo inciso 2.3.
    • 2.5. No caso em que o(a) orientador(a) considere que o(a) bolsista não esteja fazendo jus ao compromisso acadêmico e científico exigido pelo programa, pode pedir à Comissão de Bolsas do PPGH que a bolsa seja retirada. Essa bolsa será repassada ao(à) primeiro(a) aluno(a) classificado(a) apto(a) a recebê-la, com nova vigência de 12 meses ou inferior até o término de vigência máxima da bolsa estabelecido pela Capes quando da distribuição das bolsas DS ao PPGH.
  • 3. As Bolsas Capes são concedidas aos(às) alunos(as) seguindo a ordem de classificação da Comissão de Bolsas do PPGH, elaborada a partir das ordens de classificação egressas do processo anual de seleção de ingresso no PPGH, alternando os(as) alunos(as) classificados(as) pela lista de cotas com a os(as) classificados(as) pela lista geral, seguindo esta ordem: 1º) primeiro(a) classificado(a) da lista cotista; 2º) primeiro(a) classificado(a) da lista geral; 3º) segundo(a) classificado(a) da lista cotista; 4º) segundo(a) classificado(a) da lista geral; 5º) terceiro(a) classificado(a) da lista cotista; 6º) segundo(a) classificado(a) da lista geral, e assim por diante seguindo esse critério até o(a) último(a) classificado(a) dos(as) ingressantes da lista geral.
    • 3.1. Para cada turma formada segundo seu ano de ingresso é elaborada uma Classificação da Comissão de Bolsas do PPGH própria e anual.
    • 3.2. O fluxo de distribuição das bolsas respeitará a precedência cronológica do ano de ingresso de cada turma matriculada, de modo que somente após ter esgotado a ordem de classificação anual de cada turma ocorrerá o repasse de bolsas para os(as) alunos(as) aptos(as) da turma do ano sucessivo, e assim por diante.
  • 4. Estão aptos(as) a receber a bolsa Capes do PPGH, exclusivamente:
  • a) Os(as) alunos(as) que solicitaram bolsa à Fapesp-Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, submetendo seu projeto de pesquisa para avaliação a essa agência de fomento. A submissão pode ocorrer em qualquer momento ao longo do curso e cópia do protocolo de habilitação da submissão emitido pela Fapesp deve ser enviado o quanto antes à Comissão de Bolsas do PPGH pelo(a) orientador(a) do(a) potencial bolsista.
  • b) Os(as) alunos(as) que são Docentes de História na rede pública de ensino, em qualquer grau, os(as) quais devem comunicar esta condição à Comissão de Bolsas do PPGH. Estes(as) alunos(as) estão isentos(as) da obrigatoriedade da submissão do projeto à Fapesp.

4.1. No caso em que o(a) aluno(a) Docente de História na rede pública de ensino decaia dessa condição antes de receber a bolsa Capes, necessariamente volta a ter a obrigatoriedade de submissão do projeto de pesquisa à Fapesp para estar apto(a) a receber a bolsa Capes.

4.2. No caso em que o(a) aluno(a) Docente de História na rede pública de ensino decaia dessa condição após ter iniciado a receber a bolsa Capes, não está obrigado a renunciar ou devolver a bolsa Capes.

4.3. Os(as) alunos(as) que não solicitam bolsa à Fapesp ou que não são Docentes de História na rede pública de ensino terão sua posição na ordem de classificação temporariamente suspensa para fins de obtenção da bolsa Capes.

4.3.1. Uma vez submetido o projeto à Fapesp ou entrando na condição de  Docente de História na rede pública de ensino, esta suspensão temporária será revogada, retomando o(a) aluno(a) a sua posição original na ordem de classificação e estando apto(a) para receber a bolsa da Capes.

4.4. A ordem de classificação dos(as) alunos(as) aptos(as) a receber a bolsa Capes não será alterada pela ordem cronológica de submissão do projeto à Fapesp, i.e.:

  1. o pedido de bolsa para a Fapesp só torna o(a) aluno(a) apto(a) a receber a bolsa Capes, mas não lhe dá direito de precedência em relação a outros(as) alunos(as) que porventura submeteram o projeto à Fapesp depois, mas que estão posicionados(as) na sua frente pela ordem de classificação.
  2. o direito de precedência vale somente em relação aos(as) alunos(as) que não estão aptos(as) a receber a bolsa e tem sua posição temporariamente suspensa na ordem de classificação.

4.5. No caso em que o(a) aluno(a) que já está recebendo a bolsa Capes tenha seu pedido de bolsa à Fapesp deferido e optar por essa bolsa, deverá necessariamente renunciar à bolsa da Capes, que será repassada ao(a) próximo(a) aluno(a) apto(a) a receber a bolsa Capes na ordem de classificação.

  1. É proibido o acúmulo da bolsa Capes-DS com qualquer outro tipo de bolsa, inclusive da própria Capes.
  2. É permitido o acúmulo da bolsa Capes com atividade remunerada ou outros rendimentos (salário, estágio, atividade autônoma, etc.), desde que sejam observados estes procedimentos:
    • 6.1. O(A) potencial bolsista deve preencher e assinar autodeclaração sobre atividades remuneradas durante vigência da Bolsa. Caso haja mudança de situação, nova declaração deverá ser encaminhada para avaliação da Comissão de Bolsas do PPGH.
    • 6.2. O(A) potencial bolsista e seu(sua) orientador(a) devem preencher e assinar declaração de comprometimento de cumprir carga horária mínima de 20 horas semanais estabelecida pelo PPGH.
    • 6.3. O(A) potencial bolsista deve apresentar Termo de Anuência de seu empregador (público ou privado) quanto à disponibilidade de carga-horária de ao menos 20 horas semanais para dedicar-se às atividades da pós-graduação em história.
    • 6.4. Em caso do(a) potencial bolsista desenvolver atividades remuneradas de forma autônoma, deverá apresentar autodeclaração de atividades desenvolvidas e disponibilidade de carga horária mínima de 20 horas semanais.
    • 6.5. Caso haja mudança de situação no emprego ou atividade autônoma de trabalho, novas declarações devem ser encaminhadas para avaliação da Comissão de Bolsas do PPGH.
  3. Quando contemplado para poder receber a bolsa Capes, o(a) aluno(a) será contatado(a) via orientador(a) pela Comissão de Bolsas do PPGH e orientado(a) a apresentar a documentação exigida necessária para a implementação da bolsa.
  4. Para manter a bolsa Capes o(a) aluno(a) deve observar o bom comprometimento científico e acadêmico exigido(a) pelo(a) orientador(a) e pelo PPGH e observar as regras do Termo de Compromisso da Bolsa Capes assinado pelo(a) bolsista.
  5. O(A) bolsista que não levará a bom termo, com a Defesa da Dissertação, o curso de Mestrado, sendo por isso jubilado(a), está sujeito(a) à avaliação do caso por parte da Capes, que poderá exigir por parte do(a) bolsista o cumprimento da cláusula IX do Termo de Compromisso, ou seja a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa.
  6. Qualquer caso ou situação referente às bolsas da Capes ou outras não contemplados por esse regulamento serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGH, autonomamente ou solicitada exclusivamente: a) pelo(a) representante discente na Comissão; b) pelos(as) Professores(as) orientadores(as).
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