Seção II – Da Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado
Artigo 10 - O curso de Mestrado tem por objetivo aprofundar o conhecimento profissional dos pós-graduando(a)s, promover a competência científica, aprimorar a docência e possibilitar o desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa nos domínios do conhecimento histórico.
Artigo 11 - Para obtenção do título de Mestre o(a) discente deverá, durante o período máximo de 36 meses:
I- Estar regularmente matriculado no PPGH; II- Completar 41 (quarenta e um) créditos por meio de frequência a disciplinas, atividades complementares e defesa de dissertação;
III- Comprovar proficiência em língua estrangeira por meio de prova específica promovida pelo PPGH;
IV- Apresentar e ser aprovado no exame de qualificação. Este deverá ser apresentado com antecedência maior ou igual a 06 meses do prazo final para integralização.
Em casos excepcionais, com aval do(a) orientador(a) e da CEPG, mediante o encaminhamento de ofício a ela dirigido, assinado pelo(a) orientador(a), esse prazo poderá ser revisto; V- Apresentar e defender dissertação de Mestrado que, dentro dos padrões estabelecidos pela CEPG do PPGH, represente competência científica e desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa nos domínios do conhecimento histórico. § Único. Aprovada a dissertação e satisfeitas as demais exigências do PPGH, o(a) candidato(a) receberá o título de Mestre em História pelo PPGH da Unifesp.