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Seção III – Da Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado

Artigo 12 - O curso de Doutorado tem por objetivo principal formar historiadores que sejam conhecedores do campo no qual se inserem e que possam atuar com competência e distinção em diversos setores profissionais. Visa garantir aos discentes uma formação especializada sem abdicar do caráter formativo mais amplo.

Artigo 13 - Para obtenção do título de Doutor o(a) discente deverá, durante o período máximo de 60 meses:

I- Estar regularmente matriculado no PPGH;

II- Completar 41 (quarenta e um) créditos por meio de frequência a disciplinas e defesa de tese;

III- Comprovar proficiência em uma língua estrangeira por meio de prova específica promovida pelo PPGH ou por órgão competente da Universidade;

IV- Apresentar e ser aprovado no exame de qualificação. Este deverá ser apresentado com antecedência maior ou igual a 12 meses do prazo final para integralização.

Em casos excepcionais, com aval do(a) orientador(a) e da CEPG, mediante o encaminhamento de ofício a ela dirigido, assinado pelo(a) orientador(a), este prazo poderá ser revisto; V- Apresentar e defender tese de doutorado que, dentro dos padrões estabelecidos pela CEPG do PPGH, represente competência científica, originalidade e desenvolvimento da habilidade de executar pesquisa nos domínios do conhecimento histórico. § Único. Aprovada a tese e satisfeitas as demais exigências do PPGH, o(a) candidato(a) receberá o título de Doutor em História pelo PPGH da Unifesp.

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